Muitas pessoas optam por customizar os seus carros para deixar mais do seu gosto, seja a troca do aro de uma roda, mudança de pneus, adicionar sistema de sons, rebaixar, plotar ou colocar máscara negra nos faróis.
Contudo, é importante que os motoristas saibam o que pode e o que não pode, de modo a evitar surpresas indesejadas, como levar multas e até mesmo ter o veículo apreendido por não estar em acordo com o que manda na legislação de trânsito.
Logo, antes de você começar a customizar o seu carro e deixar mais do seu gosto, é preciso saber que essas mudanças requerem cuidados. Sendo assim, elaboramos esse artigo para que você possa saber quais são as limitações e as regras para essas modificações, acompanhe!
Vamos conferir a partir de agora algumas das principais customizações que os brasileiros gostam de fazer e entender o que a legislação impõe para cada uma delas. Confira!
Confira, abaixo, alguns dos tipos de personalização de veículos mais comuns e confira o que a lei impõe para cada uma delas.
Muitas pessoas gostam de rebaixar o carro e colocar um aro maior para desfilar nas ruas, mas você sabe o que pode ou não quanto a isso?
Indo direto ao ponto a lei permite apenas a suspensão fixa e regulável do veículo, entretanto, impõe diversos limites para tal operação, dentre elas temos:
Quando falamos em mexer na suspensão, muitas pessoas acabam optando por mudar o aro das rodas e os pneus. Todavia, essa é mais uma regra que possui limites definidos por lei.
De maneira geral, a instalação de rodas maiores é uma prática permitida. Entretanto, a troca está proibida caso:
A Resolução 292/08 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) versa sobre as mudanças realizadas em automóveis que devem ser registradas nos órgãos responsáveis para evitar problemas relacionados às modificações do padrão.
Todavia, adesivar carros não é necessariamente uma prática que depende de legalização, principalmente, quando o percentual de cobertura da pintura original é igual ou menor que 50%. Nessa situação, mantém-se a identidade visual sem a obrigatoriedade de proceder à regularização em razão da “nova” caracterização veicular.
Contudo, caso queira adesivar a área envidraçada, aí é um procedimento mais complexo. Isso porque a legislação de trânsito não permite adesivos para vidros de carros, tendo em vista que podem comprometer a visibilidade do motorista.
Colocar equipamento de som no carro possui autorização por lei. Entretanto, saiba que existem limites impostos por lei. Por exemplo, caso seja flagrado conduzindo veículo com som acima de 80 decibéis (medidos a 7 metros) você poderá ser multado.
Dessa maneira, você deve, certifique-se de que o limite sonoro da potência do equipamento de som do seu veículo respeita esse limite. Ou caso seu som seja muito potente, mantenha o bom senso e não abuse e mantenha o som ligado com volume dentro do que a legislação permite.
A máscara negra nos faróis é uma customização que é totalmente permitida por lei, sem que haja limite ou regra específica. Então, quanto a essa mudança, fique a vontade! Você não sofrerá penalidades.
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