Milhares de trabalhadores em todo país trabalham sem registro na carteira de trabalho. Mesmo sendo uma prática completamente errada por parte do empregador, muitas pessoas, devido às necessidades, acabam aceitando trabalhar desta maneira.
O que nem todos ponderam, é que o trabalho sem o registro na carteira é uma situação que tanto o trabalhador, quanto o patrão correm riscos. Situação que se torna mais agravante para os trabalhadores, que se tornam mais vulneráveis após uma demissão, justamente por não ter as garantias trabalhistas.
Trabalhar sem carteira assinada significa atuar em uma relação de trabalho informal, sem que haja um registro formal na carteira de trabalho e previdência social (CTPS).
Nesse tipo de contratação, o empregador não cumpre com suas obrigações legais, como o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outros.
Depende! Isso porque, para que o trabalhador que exercia atividade sem carteira assinada possa pleitear seus direitos, é necessário observar o artigo 3º da CLT, que descreve quais são os requisitos necessários para um trabalhador ser reconhecido como empregado.
Os requisitos que a legislação trabalhista determina para que se possa existir o vínculo como empregado são os seguintes:
1) Pessoalidade: O trabalho tem que ser executado por você, você não pode mandar alguém para fazer o serviço no seu lugar.
2) Subordinação: Acontece quando você cumpre ordens do seu empregador, devendo segui-las.
3) Onerosidade: Diz respeito ao valor em dinheiro que você recebe pelo seu trabalho, seu salário.
4) Habitualidade: frequência que você desempenha seu trabalho, não necessariamente todo dia, mas exigindo a necessidade de hábito na realização do mesmo.
Se esses 4 requisitos forem observados na sua relação de trabalho com seu patrão, então você terá os mesmos direitos de qualquer trabalhador que exerce atividade de carteira assinada.
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Identificado que você cumpre todos os requisitos de um trabalhador, automaticamente você passa a ter os mesmos direitos das pessoas que trabalham de carteira assinada, como:
Caso seu patrão não regularize sua situação na demissão, você deverá recorrer a um advogado, para entrar com ação de reconhecimento do vínculo empregatício, onde você terá direito a todos os seus valores e benefícios devidos.
Lembrando que para isso, será preciso comprovar o vínculo empregatício, que pode ser feito de diversas formas, como, por exemplo:
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