Categorias: ChamadasCLT

Trabalhador alcoólatra ou dependente químico não pode mais ser demitido

Você sabia que o trabalhador que sofre com algum tipo de dependência química ou que sofre com o alcoolismo não pode ser demitido por justa causa pela empresa? Pois é, essa é uma situação que tem pego muita gente de surpresa.

O motivo pelo qual o trabalhador alcoólatra ou dependente químico não pode ser demitido por justa causa é que normalmente o motivo do desligamento está vinculado ao preconceito e desconhecimento da lei e do problema.

Muitas empresas podem se apegar ao amparo legal da legislação trabalhista, que permite ao patrão demitir os funcionários por justa causa em determinadas situações, entretanto, a dependência do trabalhador não pode ser um desses motivos.

Trabalhador com vício não pode ser demitido

Com relação à dependência química ou alcoolismo, ambos os casos são considerados vícios que fazem com que tal pessoa necessite consumir tal substância, entretanto, a dispensa por preconceito ou desconhecimento, pode ser uma atitude extremamente equivocada da empresa.

Nas definições tradicionais, o trabalhador, seja ele dependente químico ou alcoólatra, acaba passando por situações difíceis, além de sofrer com o preconceito que está enraizado pela sociedade.

Contudo, nos dias atuais, o vício é considerado uma doença, doença essa que pode afetar a relação e funções do trabalhador, principalmente pelos estragos que o vício acomete ao corpo e mente do dependente.

Logo, o primeiro passo é que a empresa possa identificar o problema do trabalhador, de modo a colaborar com o mesmo, orientando e encaminhando para a busca de algum tratamento.

Demissão do trabalhador com vício

Atualmente, a jurisprudência defende que a demissão por justa causa do trabalhador com vício em álcool ou outras drogas, é inválida, tendo em vista que o vício é uma doença e merece ser tratada e não discriminada.

Dessa forma, caso o trabalhador seja demitido por justa causa devido ao seu vício, o mesmo poderá entrar na justiça e poderá pedir:

  • Uma indenização por danos morais;
  • A reintegração ao trabalho;
  • Dependendo do caso, o afastamento para tratar a doença junto ao INSS.

Logo, o fundamental é que a empresa saiba que o vício não é justificativa para demissão por justa causa, e que o trabalhador terá total direito de recorrer da decisão. Lembre-se, atualmente o vício é considerado uma doença e a empresa não pode demitir um colaborador doente.

Ricardo

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

Postagens recentes

10 dicas para aumentar sua autoestima e se sentir mais feliz

Em um mundo que está prestando mais atenção à saúde mental, o Brasil tem números…

9 meses atrás

10 vilões de filmes famosos nos anos 80 e 90 que marcaram época

Prepare-se para adentrar o universo sombrio e fascinante do cinema dos anos 80 e 90,…

9 meses atrás

10 países com a maior concentração de milionários no mundo

Você já se perguntou quais são os países com mais milionários no mundo? Em relação…

9 meses atrás

20 erros de português que todo brasileiro comete

Você já percebeu que há momentos em que sente que domina bem a língua portuguesa,…

9 meses atrás

12 profissões que devem sofrer com demissões nos próximos anos

O futuro do trabalho para muitos setores é incerto, especulações sobre os novos processos de…

9 meses atrás

12 tipos de negócio para tocar somente aos finais de semana

Você está buscando ideias para lucrar nos finais de semana? Gostaria que fosse um negócio…

9 meses atrás