A diferença entre namoro e união estável é que o namoro é uma relação entre duas pessoas que se envolvem emocionalmente, mas não possuem nenhum compromisso legal.
Já a união estável é um relacionamento de duas pessoas que, mesmo não se casando, ou morando juntas, assumem alguns dos direitos e obrigações que estão ligados ao casamento.
Sendo assim, é muito importante que você conheça as situações que levam o seu relacionamento a ser reconhecido como união estável.
Para isso será preciso observar o que aponta o artigo 1.723 do Código Civil. Que determina que a união estável existe quando:
Desta forma, se você teve (ou tem) um relacionamento público, contínuo e duradouro com o intuito de constituir família, é muito provável que tenha vivido uma união estável.
Nesse sentido, é importante destacar que a união estável não se confunde com casamento. Se houve um casamento no cartório de registro civil, não precisa de nenhuma comprovação e em caso de separação deve ser realizado o divórcio.
Leia +: União estável: se eu formalizar vou estar casado?
Aqueles que não formalizaram a união estável também pode garantir direitos ao comprovar a relação por meio dos seguintes documentos:
Caso você não possua nenhum dos documentos mencionados acima, existem outras formas para comprovar a relação para obtenção da pensão por morte, por exemplo.
No entanto, preciso ressaltar que se esse for seu caso será preciso levá-los ao judiciário e será necessário contar com a ajuda de um advogado. Os documentos são os seguintes:
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