Restituição do Imposto de Renda 2023, confira as datas de pagamento

A restituição da declaração do Imposto de Renda visa devolver aos contribuintes parte dos impostos que eles pagam ao Governo Federal. 

O envio da declaração ocorre anualmente, e é obrigatório para quem recebe rendimentos tributáveis acima de um determinado limite.

Para realizar o processo de restituição, o contribuinte deverá enviar a Declaração de Imposto de Renda, onde são informados todos os rendimentos recebidos durante o ano, os gastos dedutíveis e os tributos pagos. A partir desses dados, o governo calcula o valor da restituição a ser devolvido.

Calendário da Restituição do Imposto de Renda

Existe um ordem de prioridade para a restituição da declaração do imposto de renda que este ano a ordem é da seguinte forma: 

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.

Calendário de pagamentos

A data do primeiro lote está liberada para o dia 31 de maio e os outros pagamentos ocorreram no último dia útil de cada mês até o último lote que será pago em 29 de setembro, confira:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto;
  • 5º lote: 29 de setembro;

Os valores do pagamento da restituição podem ocorrer por indicação direta ou através da chave PIX e a receita só aceita a chave PIX que seja o CPF.

Um adendo importante é que o pagamento da restituição não pode ocorrer por meio de contas de terceiros ou conta-salário. 

Prazo para envio da declaração do Imposto de Renda

O contribuinte tem que realizar o envio da sua declaração de Imposto de Renda em 2023 até o dia 31 de maio. 

Quem deixar de entregar a declaração do Imposto de Renda no prazo previsto incorre em multa. 

O valor da penalidade varia conforme o tempo de atraso: se for entregue até 30 dias após o prazo, a multa será de 1% sobre o total devido; se for entregue após este período, a multa será de 2%. 

Além disso, se o contribuinte deixar de entregar a declaração por mais de 180 dias, a multa será de 20% sobre o total devido.

Vanessa

Publicitária com experiência em veículos de comunicação, é responsável por conteúdos, gerência, parcerias e mídias sociais.

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