Ocorreu uma mudança no salário mínimo por meio da Medida Provisória n.º 1172, onde o salário mínimo passou de R$1.302,00 para R$1.320,00.
Essa mudança também impacta os microempreendedores individuais, afinal o valor da contribuição do MEI é embasado no valor do mínimo, confira o novo valor.
Mudanças no valor da contribuição do MEI
Como mencionado com a mudança do mínimo o MEI terá que pagar um novo valor dos impostos recolhidos, ou seja, será cobrado um valor maior, confira como era e como ficou:
Valor da contribuição com o mínimo de R$ 1.302, era da seguinte forma:
- Comércio ou indústria (5% INSS + ICMS): R$ 66,10.
- Prestação de serviços: (5% INSS + ISS): R$ 70,10.
- Comércio e prestação de serviços (5% INSS + ISS + ICMS): R$ 71,10.
- MEI caminhoneiro (12% INSS + ISS + ICMS): R$ 162,24.
Valor da contribuição com o mínimo o novo mínimo de R$ 1.320:
- Comércio ou indústria (5% INSS + ICMS): R$ 67,00.
- Prestação de serviços: (5% INSS + ISS): R$ 71,00.
- Comércio e prestação de serviços (5% INSS + ISS + ICMS): R$ 72,00.
- MEI caminhoneiro (12% INSS + ISS + ICMS): R$ 164,40.
Cobrança começa em junho
O valor reajustado do DAS-MEI iniciara sua cobrança com o novo valor nos boletos com vencimento a partir deste mês que vence no dia 20 de junho.
Sendo assim, é importante estar atento ao novo valor, para se organizar financeiramente e não ser pego de surpresa no dia do pagamento.
Vantagens de formalizar o MEI e realizar a contribuição
O trabalhador autônomo ganha uma série de vantagens ao se tornar microempreendedor individual indo de vantagens bancárias e previdenciárias, confira:
Benefícios do INSS: o acesso a benefícios previdenciários é um direito do MEI e ele pode obter os seguintes:
- Auxílio-doença (carência de 12 meses);
- Auxílio-reclusão (carência de 24 meses);
- Licença maternidade (carência de 10 meses);
- Aposentadoria por invalidez (carência de 12 meses, exceto se a invalidez for decorrente de acidente ou doença grave, quando não há prazo de carência);
- Aposentadoria por idade (180 meses de contribuição)
Isenção de impostos: quando o trabalhador se formaliza como Microempreendedor Individual ele se torna isento do pagamento de diversos impostos como, Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Benefícios em bancos e instituições financeiras: ao abrir o MEI você passa a ter um CNPJ o que acaba garantindo vantagens por poder possuir acesso a uma conta jurídica, sendo acesso a crédito com juros menores.
Emissão de nota fiscal: o MEI pode faturar seus serviços ou vendas de produtos a clientes, ou seja, pode emitir nota fiscal, o que ampliará seus negócios, pois muitos autônomos perdem serviços por emitir nota.
Desconto na compra de carro zero: por ter um CNPJ outra vantagem do MEI é pode r comprar um veículo novo com desconto que pode chegar até 30%, mas, hoje em dia esse desconto gira em torno de 8%, o que mesmo assim é um excelente benefício.
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