Pensão vitalícia por morte: Saiba quem tem direito

Perder um familiar é algo terrível e que ninguém gosta de imaginar, porém, quando um parente próximo falece, é preciso pensar em outras questões, como, por exemplo, a pensão por morte. Esse benefício tem como finalidade prestar um auxílio aos dependentes do falecido.

Após a partida de um ente querido é preciso começar a pensar em outras questões, principalmente os dependentes do segurado que faleceu, afinal, eles têm seus direitos e devem reivindicá-los.

Acompanhe este artigo até o final e entenda mais sobre a pensão por morte, saiba quem tem direito a receber esse benefício de maneira vitalícia.

O que é esse benefício?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um segurado que faleceu. Esse benefício é pago para os dependentes de um trabalhador, seja ele aposentado ou não.

Veja quem tem direito a esse benefício:

  • Filhos até 21 anos;
  • Marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia;
  • Se não houver filhos ou cônjuge, os pais do falecido podem solicitar a pensão, mediante comprovação de dependência econômica.

A dependência econômica do cônjuge ou companheiro e do filho, não necessita de comprovação.

Os enteados e pessoas menores de idade que estavam sob a tutela do falecido podem receber o benefício como filho, mediante comprovação de dependência econômica.

Leia também: FGTS: Governo Analisa Novo Plano Para Alterar Regras Do Saque Aniversário

Quem tem direito a Pensão vitalícia por morte?

Confira abaixo quais dependentes têm direito a pensão por morte vitalícia:

  • Dependente com invalidez (enquanto durar a invalidez);
  • Dependente com incapacidade (enquanto durar incapacidade);
  • Cônjuge/companheiro de qualquer idade, caso o falecimento tenha ocorrido antes de 2015;
  • Cônjuge/companheiro que estivesse com 44 anos, caso a data de falecimento do segurado tenha sido até o fim de 2020;
  • Cônjuge/companheiro que tenha mais de 45 anos;
  • Pais do dependente (se não houverem filhos ou companheiro).

Para o cônjuge/companheiro com mais de 45 anos, é preciso cumprir as seguintes regras:

  • 2 anos de casamento/união estável com o segurado;
  • O falecido deve ter mais de 18 contribuições mensais com o INSS.

Conclusão

Como vimos acima, somente em alguns casos os dependentes de um segurado falecido tem direito ao recebimento de pensão por morte de maneira vitalícia, é preciso que as regras que citamos acima sejam cumpridas pelos dependentes.

Quem solicitar a pensão por morte depois do dia 12/11/2019 o valor é definido da seguinte forma:

  • A base de cálculo será definida conforme o valor que o segurado teria direito se fosse aposentado por invalidez, portanto, se o contribuinte fosse aposentado, o valor da base de cálculo seria conforme a aposentadoria.
  • O valor da pensão será de 50% com acréscimo de 10% por dependente, podendo alcançar 100%.
Matheus Vinicius Ribeiro

Redator com experiência na escrita de artigos para blogs e sites de variados temas

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