A herança é um assunto de interesse de muitas pessoas, contudo é um tema cercado por dúvidas, seja pela pouca quantidade de informação, assim como pela legislação que cerca o processo de sucessão de bens que é um tanto quanto complexo.
Nos aprofundando em assuntos relacionados à herança, uma dúvida que percebemos com muita frequência, é sobre o direito dos netos de receberem a herança de seus avós. Será que é possível essa sucessão de bens direta de avós para netos?
Se você também quer entender como funciona o processo de sucessão de bens dos avós para os netos, então continue a leitura que nós explicaremos exatamente sobre esse processo.
Depende! Para podermos dar uma resposta, primeiro precisamos explicar um outro tópico inerente ao tema, que diz respeito à vocação hereditária, ao qual nos responderá essa questão.
A vocação hereditária diz respeito a uma lista de preferência, ou seja, uma lista que baseia quem tem preferência de quem com relação à herança. Essa regra está presente no artigo 1.928 do Código de Processo Civil.
Conforme expresso na referida Lei, legítima sucessão ocorre na seguinte ordem:
Como pudemos perceber, é necessário respeitar uma ordem de prioridade para se tornar herdeiro, conforme estabelecido pela legislação.
Dessa maneira, embora a lei não conceda automaticamente ao neto o direito de receber a herança dos avós, é possível que ele seja contemplado caso ocorra uma situação específica.
A situação específica é caso o neto já não tenha mais o pai ou mãe vivo. Isso porque, caso seu avô ou avó venha a falecer, o direito prioritário da herança será dos filhos, logo, os netos não são herdeiros diretos.
Dessa maneira, o neto só passa a ser um herdeiro com direito a herança dos seus avós na situação em que seu pai ou mãe tenha falecido.
Ficou confuso? Vamos a um exemplo: Ana perdeu sua mãe, mas tinha sua avó viva, contudo, sua avó veio a falecer. Nessa situação a mãe de Ana é quem teria direito a herança, mas como ela também já faleceu, Ana automaticamente se torna a próxima da lista de prioridades a ter direito a herança de sua avó.
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Para que o neto possa receber sua parte da herança dos avós, é preciso passar por um processo legal. O primeiro passo é verificar se há um testamento que determine a vontade dos avós em relação à distribuição da herança.
Caso não haja testamento, é necessário entrar com um processo de inventário para que seja feita a divisão dos bens entre os netos e os demais herdeiros.
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