É comum que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorram ao empréstimo consignado quando necessitam de crédito.
Isso ocorre porque normalmente o consignado possui uma taxa de juros mais atraentes e vantajosas para o solicitante.
O empréstimo consignado é um crédito solicitado neste caso por pensionistas e aposentados do INSS, o débito gerado mediante a contratação do serviço ocorre diretamente na folha de pagamento.
Como o pagamento ocorre mediante desconto na folha de pagamento do titular do crédito as instituições financeiras possuem total garantia quanto ao seu pagamento, por isso essa categoria de crédito possui melhores taxas e condições de juros.
Com a pandemia do covid o Governo Federal através de uma Medida Provisória ampliou a margem de crédito consignado para 40%, ficando da seguinte forma:
No entanto, essa medida provisória tem data para acabar e sua validade se encerra em 31 de dezembro de 2021.
Com o final da medida provisória a margem para contratação do crédito consignado volta ao normal e fica da seguinte forma:
Além do retorno da margem do consignado para 35%, outra mudança relevante agendada para o ano que vem é a obrigatoriedade da suspensão do pagamento das parcelas com novos contratos, viabilizada por lei em 2021. Com o fim da medida provisória, isto será opcional.
Isso quer dizer, que em 2022, a suspensão mencionada não será mais obrigatória, por isso, segurados que desejam contratar um empréstimo consignado, precisarão conferir na instituição escolhida se a possibilidade de suspensão existe, antes de assinar o contrato.
No dia 6 de dezembro foi anunciado pelo Governo Federal uma correção na taxa de juros que se refere ao empréstimo consignado destinado aos aposentados e pensionistas do INSS.
Mediante a aprovação os bancos poderão cobrar no ano que vem juros de até 2,14% ao mês, ou seja, os bancos voltam a cobrar as taxas que já ocorriam antes da pandemia, pois durante a crise gerada pela Covid 19 a taxa foi reduzida para 1,8%.
Como principal motivo para o reajuste foi citado a alta da taxa básica de juros da Selic, bem como da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
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