MP isenta do Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos

Nesta terça-feira (6), o Governo Federal publicou a MP (Medida Provisória) que isenta do Imposto de Renda o trabalhador que ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824).

A MP assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite desta terça-feira (6). A medida que possibilita que pessoa que ganha até dois salários mínimos não pague o Imposto de Renda passou a valer após a publicação do texto.

A MP altera, a partir de fevereiro, os valores da tabela progressiva mensal do IR para pessoas físicas.

Antes da nova medida, o teto para isenção estava em R$ 2.640. O valor era referente a dois salários mínimos no ano passado. Após a correção do salário mínimo, que passou de R$ 1.320 para R$ 1.412, os trabalhadores que recebiam menos de dois salários teriam que pagar o tributo ao Leão.

Serão beneficiados com a isenção 15,8 milhões de brasileiros, segundo informou o Ministério da Fazenda. Neste caso, os beneficiados serão empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas, de acordo com a pasta. 

O ministério também disse que a mudança está adequada à LDO 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e à Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Fazenda destaca que a decisão ultrapassa o objetivo principal da proposta, de reduzir a cobrança do Imposto de Renda daqueles que recebem menos.

Por causa da progressividade da tabela, todos os contribuintes do Imposto de Renda serão beneficiados com a alteração, ou seja, mais de 35 milhões de pessoas.

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Veja como fica a tabela progressiva do imposto de renda, após publicação da MP

  • O trabalhador que recebe até R$ 2.259,20: Terá alíquota zero, sem dedução do IR;
  • Aqueles que recebem de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: Terá alíquota de 7,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 169,44;
  • Para os trabalhadores que recebem R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: Terá alíquota de 15%, com parcela de dedução do IR de R$ 381,44;
  • Quem recebe de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: Terá alíquota de 22,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 662,77;
  • Para você que recebe R$ 4.664,68: Terá alíquota de 27,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 896,00.

A Medida Provisória nº 1.206/24, com a alteração, foi encaminhada ao Congresso Nacional nesta terça-feira (6). Ela já está valendo. Porém, precisa ser ratificada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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