A alguns anos atrás os motoristas devem se lembrar da polêmica da obrigatoriedade ou não do uso do extintor no veículo. Entretanto, o que nem todo mundo sabe é que, mesmo que não seja mais um item obrigatório no veículo, ainda existe a possibilidade de ser multado.
Apesar dessa informação parecer um pouco confusa, é preciso esclarecer que essa situação pode ocorrer nos casos em que os motoristas sejam flagrados em descumprimento com o que está previsto pela legislação de trânsito.
Isso porque, caso o motorista seja flagrado com o extintor irregular dentro do veículo, o mesmo poderá ser multado em R$ 195 e ainda receber outras punições. Essa penalização acontece ainda que o uso do extintor seja facultativo.
O fim da obrigatoriedade do extintor dentro de veículos é opcional desde 2015. Entretanto, a Resolução 919/22, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), revogou a então Resolução 556/16.
Com a revogação da Resolução 556/16, a utilização do extintor de incêndio passou a ser facultativa para determinados veículos, entretanto, os proprietários precisam se atentar para seguir as regras.
O extintor continua sendo um item obrigatório em:
O uso do extintor é facultativo para os seguintes veículos:
Entretanto, mesmo que o seu uso seja facultativo, é importante que os motoristas possuam o equipamento do tipo ABC dentro do veículo.
Além disso, para ter o extintor no veículo, é necessário que o mesmo esteja com o lacre, suporte de fixação, data de validade e indicador de pressão na posição correta.
Motoristas que não seguirem com as regras poderão levar 5 pontos na carteira, receber uma multa de R$ 195,23 e ainda ter o veículo retido do local para sua respectiva regularização.
A penalidade pode ocorrer ainda que o veículo esteja sem o equipamento, ou estando com o mesmo que não esteja mais útil, ou em desacordo com as determinações do Contran.
O motorista que não seguir as regras pode receber multa de R$ 195,23, perder de 5 pontos na carteira e ter o automóvel retido para regularização. Cabe salientar que isso pode ocorrer independentemente de estar sem o equipamento ou estando este não mais útil, ou possuir o extintor em desacordo com o determinado pelo Contran.
Por fim, existe uma recomendação do próprio governo que aborda sobre a não fiscalização nos veículos em que o uso for opcional. Entretanto, caso ocorra uma fiscalização, o motorista poderá ser penalizado.
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