Ministério bloqueia verba para bancar o Auxílio Gás

Uma notícia caiu como uma bomba neste sábado (5) para quem recebe o Auxílio Gás do Governo Federal. Isso porque, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) confirmou o bloqueio de verbas previamente orçadas para bancar o pagamento do Auxílio Gás.

Porém, a pasta afirma que isso não vai impedir que o auxílio continue sendo pago.

No dia 28 de julho, o Congresso Nacional foi informado por meio de um decreto que as verbas para bancar o Auxílio Gás serão bloqueadas. Segundo informações, o governo não teve saída, sendo obrigado a contingenciar recursos em razão do limite estabelecido pelo teto de gastos de 2023, ainda em vigor. 

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, será bloqueado o valor de R$ 1,5 bilhão. O valor total bloqueado é de R$ 1,5 bilhão. O corte temporário atinge dez pastas, e Saúde e Educação correspondem a metade dos valores retidos.

Em relação ao Ministério do Desenvolvimento Social, foram contingenciados R$ 144 milhões. Que obrigou a pasta  fazer um remanejamento para não atrapalhar os pagamentos de programas sociais. A informação é que a despesa bloqueada “só será executada no mês de dezembro”, e que até lá a expectativa é que todos os valores sejam liberados.

Em nota, o MDS garantiu que o Auxílio Gás não deixará de ser pago, mesmo que  o Orçamento Federal seja insuficiente.

“Caso o desbloqueio do Orçamento Federal seja insuficiente, o MDS fará um remanejamento de recursos de outras ações discricionárias para garantir o pagamento do Auxílio Gás, cumprindo a diretriz do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de fazer os recursos federais chegarem a quem mais precisa”.

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Quem tem direito ao Auxílio Gás?

As pessoas com inscrição no Cadastro Único (CadÚncio) terão direito de receber o benefício. Desde que sua renda familiar mensal per capita seja menor ou igual a meio salário-mínimo (R$ 660), inclusive famílias beneficiárias de programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo, terão direito de receber.

A inscrição no Cadastro Único é um pré-requisito, mas não implica na entrada imediata das famílias no Programa, nem no recebimento do benefício.

A cada dois meses serão selecionadas, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas para receber o benefício, de acordo com os critérios de priorização definidos pelo Ministério do Desenvolvimento.

A seleção das famílias é realizada considerando os dados inseridos pelas prefeituras no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.

Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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