Um projeto de lei tem trago esperanças para os microempreendedores com renda bruta anual de até R$ 96 mil.
No artigo de hoje você conhecerá o Projeto de Lei Complementar (PLP) 35/23 que é de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT) que visa isentar microempreendedores dos impostos previstos no simples nacional por 5 anos.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 35/23 isenta as microempresas com receita bruta anual não superior a R$ 96 mil dos impostos previstos no Simples Nacional por cinco anos.
Atualmente o texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
Conforme o regulamento, o limite de faturamento anual que pode ser incluído nesse regime tributário simplificado é de R$ 360 mil para microempresas e de R$ 4,8 milhões para pequenas empresas.
O deputado José Medeiros (PL-MT) o qual é o autor do projeto, afirmou que As microempresas foram muito afetadas pela pandemia da Covid-19 e os incentivos propostos vão proporcionar recursos adicionais a esses pequenos negócios, ajudando na geração de emprego e renda”.
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É importante dizer que mesmo que o projeto traga benefícios para os microempreendedores, a PLP em questão ainda não foi aprovado.
Atualmente a proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara. depois seguirá para o Plenário, desta forma, o projeto ainda tem um caminho a percorrer para então ser aprovado e entrar em vigor.
Desta forma, atualmente as microempresas com receita bruta anual não superior a R$ 96 mil devem continuar com o pagamento regular dos seus impostos.
As empresas precisam optar por um regime tributário e um dos mais populares é o Simples Nacional por se tratar de uma modalidade simplificada.
No entanto, é importante dizer que ele é exclusivo para as pequenas empresas, especialmente as MEs e EPPs, que faturam até 4,8 milhões anuais.
Uma facilidade do Simples Nacional é que a empresa que opta pelo regime realiza o pagamento de todos os impostos em uma única guia, a DAS e o valor de 9,3% do faturamento.
Um adendo importante ao pagamento é que embora todos os impostos sejam pagos pelo DAS, as alíquotas são adequadas conforme o faturamento e segmento do negócio.
O Simples Nacional é composto por 5 Anexos (tabelas) e para quem opta pelo regime é importante observar as tabelas e anexos, pois suas alíquotas para o pagamento de impostos das Microempresas possuem faixas diferentes.
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