Atualmente a lei diz que o microempreendedor individual (MEI) deve ter uma renda anual de R$ 81 mil, ou seja, equivalente a uma média mensal de R$ 6.750.
Existe uma expectativa por parte dos MEIs que esse valor possa ser alterado a partir de 2024. No entanto, será preciso que o Congresso Nacional aprove a mudança.
Existe um projeto que está propondo a criação de um novo limite de rendimento para os MEIs. Neste caso, deverá haver uma nova faixa de alíquota no Simples Nacional para MEIs com faturamento entre R$ 81 mil e R$ 144.912. Essa nova alíquota seria de R$ 181,14, representando 1,5% do valor proposto para o teto mensal de faturamento dos MEIs.
Para os microempreendedores que aguardam uma resposta para essa pergunta, ainda não há uma resposta definitiva. Isso porque, para que a proposta seja aprovada, tudo dependerá das negociações do governo e parlamentares, assim como o interesse de ambos sobre o tema.
Quem pode se formalizar como MEI?
Pelas regras atuais, para uma pessoa se formalizar como MEI precisa atender às seguintes condições:
a) exerça pelo menos uma das atividades econômicas previstas na “Tabela A” e “Tabela B” do Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
b) tenha faturamento limitado a:
R$ 81.000,00 por ano no caso de atividades listadas na “Tabela A”;
R$ 251.600,00 por ano no caso de atividades listadas na “Tabela B”
c) não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
d) contrate no máximo um empregado.
Para se formalizar é preciso:
- Selecione o tema “Quero Ser”
- Acesse o card “Formaliza-se”
- Informe a Conta de acesso ao gov.br
- Preencha o formulário de inscrição de MEI
- Assinale as declarações
- Finalize
Documentação necessária
- Cadastro na conta gov.br
- Para brasileiros é necessário possuir nível de segurança prata ou ouro.
- Para estrangeiros é necessário possuir nível de segurança bronze.
- RG
- Dados de contato e endereço.
- Dados do seu negócio: tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado.
- É necessário possuir nível de segurança prata ou ouro da conta gov.br
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Para estrangeiro (a) com com nível de segurança bronze da conta gov.br
- País de nacionalidade, conforme cadastro CPF.
- Dados de identificação civil do estrangeiro, conforme cadastro Polícia Federal (PF).
- São aceitos os seguintes documentos emitidos pela PF:
- Carteira Nacional de Registro Migratório;
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório;
- Protocolo de Solicitação de Refúgio.
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