A edição da MP 1006/20 que prevê o aumento da margem do crédito consignado de 35% para 40% está chegando ao fim, isso porque sua duração é até 31 de dezembro de 2021.
Depois desta data a margem volta para 35% do crédito para todos os segurados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social.
Com a edição da MP o crédito passou de 35 para 40% ficando da seguinte forma até 31 de dezembro de 2021:
Essa MP tem data para acabar, pois ela foi autorizada pelo Governo Federal em decorrência da pandemia da covid-19.
Após perder a sua validade, à margem do crédito consignado volta ao que é expresso em lei, passando para 35%, ou seja, a partir do ano que vem o aposentado e pensionista pode comprometer 35% da sua renda com esses créditos, sendo feito da seguinte forma:
Ao realizar a contratação de crédito consignado, o valor das parcelas que devem ser realizadas são feitas diretamente do contracheque do aposentado ou pensionista que solicitou o consignado.
Essa modalidade de crédito pode ser benéfica por possuir uma taxa de juros menor que de outros empréstimos e mais facilidade para aprovação.
É de extrema importância que o aposentado ou pensionista verifique a real necessidade da contratação do empréstimo consignado, afinal realizar a contratação do crédito por impulso pode dificultar o seu planejamento financeiro.
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