O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), concede diversos benefícios para as pessoas que contribuem para a Previdência Social. Entretanto, existe um importante benefício que não é destinado ao segurado, mas sim aos dependentes do segurado, estamos falando da pensão por morte.
A pensão por morte funciona como uma espécie de substituição da renda, onde a renda do falecido deixa de existir e os dependentes do segurado passam a receber a pensão.
Entretanto, a pensão por morte foi um benefício que sofreu diversas mudanças na Reforma da Previdência, dessa forma, diversas regras acabaram mudando, complicando muito a vida das pessoas com direito a esse benefício.
Dentre as maiores dúvidas que temos sobre a pensão por morte, uma das principais é a idade do dependente, isso porque a duração da pensão por morte depende da idade do dependente no momento do falecimento do segurado.
Tem direito à pensão por morte os dependentes da pessoa que era aposentado do INSS, ou que realizava suas contribuições, como, por exemplo, um trabalhador de carteira assinada.
Na literatura atual, são considerados dependentes de maneira automática:
No caso dos pais ou irmãos, para terem acesso à pensão por morte do segurado, será necessário comprovar a dependência financeira do falecido.
Existe uma tabela que determina a duração da pensão por morte para o cônjuge, entretanto, antes de falarmos dessa tabela, vamos entender como é a duração da pensão por morte para os filhos.
Duração da pensão por morte para os filhos:
No caso do cônjuge, existem três pontos que precisamos nos atentar, que são eles:
O tempo de relacionamento
Se o casamento ou união estável tiver menos do que 2 anos de duração, a pensão por morte será de apenas 4 meses.
O Tempo que o falecido contribuiu com o INSS
Caso o falecido tenha realizado menos de 18 contribuições ao INSS, os dependentes terão acesso à pensão por morte por apenas 4 meses.
A idade do cônjuge no dia do falecimento do segurado
Agora, sim, chegamos na tabela da pensão por morte. Isso porque caso o relacionamento tenha mais de 2 anos de duração e o falecido mais de 18 contribuições ao INSS, a duração da pensão por morte dependerá da idade do cônjuge no dia do falecimento do segurado conforme a tabela, confira:
Idade do cônjuge (dependente) na data do óbito | Duração máxima da pensão por morte |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Vitalício |
Sim, após a Reforma da Previdência a pensão por morte só será vitalícia caso o cônjuge tenha 45 anos ou mais, e que o relacionamento tenha mais de dois anos de duração, assim como o falecido deve ter feito mais de 18 contribuições ao INSS antes do seu falecimento.
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