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Ficou com sequela após acidente ou doença? Você pode ter direito a benefício do INSS

Quando falamos de acidentes e os benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), normalmente acabamos nos deparando com assuntos relacionados ao auxílio-doença ou ainda a aposentadoria por invalidez.

Mas e nos casos em que uma pessoa se recuperou do seu acidente, mas que, consequentemente, acabou ficando com algumas sequelas? Será que é possível garantir algum benefício pago pelo INSS nesse tipo de situação?

A boa notícia é que sim, quando uma pessoa sofre qualquer tipo de acidente ou doença que resulte em sequelas, diminuindo a capacidade de trabalho, o INSS deve conceder um importante benefício que vamos conhecer agora.

Benefício para quem ficou com sequela

O benefício pago pelo INSS destinado às pessoas que ficaram com sequelas após uma doença ou acidente e que resultam na redução da capacidade de trabalho possuem direito ao auxílio-acidente.

Um pouco diferente dos demais benefícios pagos pelo INSS, o auxílio-acidente é de natureza indenizatória e compensatória, ou seja, o auxílio-acidente não visa substituir a renda do trabalhador incapacitado, mas sim de indenizá-lo.

Dessa maneira, o valor do auxílio-acidente deve ser pago desde o dia seguinte após o encerramento do pagamento do auxílio-doença, até o dia anterior ao início de qualquer aposentadoria, ou do óbito do segurado.

Quem pode ter direito ao auxílio acidente?

O auxílio-acidente pode ser pago para todos os segurados do INSS que se enquadrem em alguma das seguintes categorias:

  • Trabalhadores (com registro na carteira; com contrato temporário; prestadores de serviços e funcionários públicos);
  • Segurados especiais;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Empregados domésticos.

Requisitos do auxílio-acidente

Como qualquer outro benefício previdenciário, para ter acesso ao auxílio-acidente é necessário que o segurado se encaixe em alguns requisitos, vejamos:

  • Ter qualidade de segurado:
    • Estar contribuindo para o INSS;
    • Ou estar no período de graça.
  • Sofrido acidente ou, adquirido, doença de qualquer natureza, relacionados ou não ao trabalho;
  • Redução parcial e permanente da capacidade de trabalho;
  • Relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.
Ricardo

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

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