Na maioria das vezes, quando vamos falar de recebimento da herança, estamos envolvendo diversos trâmites legais e burocráticos, dentre eles, o mais conhecido é o inventário, que pode ocorrer por vias judiciais ou extrajudicialmente.
Isso porque, quando uma pessoa falece, acontece um fato jurídico conhecido como sucessão de patrimônio, fato que se trata da transmissão dos bens deixados pelo falecido aos seus herdeiros legítimos e testamentários, que ocorre através do inventário.
Contudo, hoje nós vamos explorar um tema muito buscado e com poucas respostas, que é sobre a possibilidade de receber a herança sem que seja feito o inventário. Quer saber se essa possibilidade realmente existe? Então continue a leitura!
Depende! Isso porque, caso o familiar falecido tenha deixado valores altos e bens imóveis, como, por exemplo, casa, terreno, apartamento, etc. Será obrigatório a abertura do inventário para que a herança possa ser partilhada entre os herdeiros.
Entretanto, caso o falecido não tenha deixado patrimônio relevante, ou seja, valores baixos, verbas trabalhistas, etc. Não será necessário que a família abra um inventário, que possui altos custos e pode levar meses ou anos até ser concluído.
Entretanto, uma recomendação jurídica é que mesmo que o falecido não tenha deixado bens, poderá se fazer necessário a abertura de um inventário, com o objetivo claro de afastar as obrigações e responsabilidades do falecido aos seus herdeiros.
Esse processo, no entanto, possui um nome específico, sendo ele o inventário negativo, que poderá ser elaborado tanto por intermédio da justiça quanto direito no cartório.
Uma observação sobre o inventário negativo é que, o mesmo não está previsto em nenhuma lei, todavia, vem sendo admitido por doutrina e jurisprudência pátria, onde a hipótese de seu reconhecimento está atrelada a inexistência de bens que devem ser inventariados, ou seja, afastando possíveis responsabilidades aos herdeiros.
Leia também | Quais são os bens que entram e que não entram no Inventário?
Existem algumas situações em que o processo de inventário pode ser descartado, onde o alvará judicial poderá ser aplicado. Essa possibilidade existe nos casos em que o herdeiros tenham pequenos valores e saques para realizar, de valores deixados pelo falecido.
A principal vantagem do alvará judicial, é que o mesmo é um processo extremamente rápido, prática e também mais barato quando comparado ao inventário, seja ele extrajudicial ou judicial.
É possível utilizar o alvará judicial nos seguintes casos:
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