Categorias: Chamadas

É namoro ou união estável?

É cada vez mais comum que casais optem por morar juntos ao invés de formalizar sua união como um casamento. 

No entanto, quem opta por essa opção fica muito confuso se o seu relacionamento se configura como uma união estável ou um namoro e é isso que explicaremos no artigo de hoje. 

Namoro e União Estável

Distinguir se a relação se trata de um namoro ou uma união estável é um pouco mais complexo quando pensamos nisso juridicamente. 

Isso acontece pois se o casal possui um relacionamento de convívio público, duradouro e tem como objetivo a constituição de uma família, o relacionamento pode ser reconhecido juridicamente como uma união estável. 

Lembrando que diferente da união estável no namoro não são implicadas questões financeiras nem jurídicas. 

Há tempo mínimo para a relação ser considerada união estável?

Não existe um tempo ou prazo mínimo de relacionamento para que ele se enquadre como uma união estável. 

Embora muitos imaginem que o relacionamento precise de um determinado tempo ou até mesmo que o casal resida juntos para ser considerado uma união estável essas informações são apenas mito. 

O que existe quando falamos em tempo de relacionamento é que para ter direito a benefícios previdenciários como a pensão por morte do parceiro, por exemplo, é necessário que a união estável seja de ao menos 2 anos. 

Qual a principal diferença entre o namoro e a união estável?

Quando falamos da diferença do namoro para a união estável o fator que vai diferenciar ambos é o objetivo de constituir família.

Mesmo que o relacionamento possua a convivência pública, seja contínuo e duradouro, não será configurado como união estável quando não possuir o objetivo de constituição de família. 

Falando de forma mais técnica, conforme o Código Civil (Art. 1723) o namoro qualificado é aquele onde existe a relação amorosa entre duas pessoas maiores e capazes, porém, apesar da união pública e duradoura não existe o objetivo de se constituir família.  

Direitos dos namorados e de quem vive uma união estável

Um ponto importante é que quando se trata da união estável o relacionamento é considerado uma entidade familiar diferente do namoro que não possui esse status. 

Sendo assim, aqueles que vivem em uma união estável têm vários direitos, diferentes daqueles que namoram. 

Na união estável os companheiros possuem direitos à pensão por morte por exemplo, à herança e até mesmo a partilha dos bens adquiridos durante o relacionamento quando não existe um contrato estabelecendo regime de bens.

Os casais que vivem o namoro não possuem direitos a herança do parceiro ou a alimentos, desta forma, quando o relacionamento é terminado nenhuma das partes terá direito a bens do ex-namorado (a). 

Vanessa

Publicitária com experiência em veículos de comunicação, é responsável por conteúdos, gerência, parcerias e mídias sociais.

Postagens recentes

10 dicas para aumentar sua autoestima e se sentir mais feliz

Em um mundo que está prestando mais atenção à saúde mental, o Brasil tem números…

9 meses atrás

10 vilões de filmes famosos nos anos 80 e 90 que marcaram época

Prepare-se para adentrar o universo sombrio e fascinante do cinema dos anos 80 e 90,…

9 meses atrás

10 países com a maior concentração de milionários no mundo

Você já se perguntou quais são os países com mais milionários no mundo? Em relação…

9 meses atrás

20 erros de português que todo brasileiro comete

Você já percebeu que há momentos em que sente que domina bem a língua portuguesa,…

9 meses atrás

12 profissões que devem sofrer com demissões nos próximos anos

O futuro do trabalho para muitos setores é incerto, especulações sobre os novos processos de…

9 meses atrás

12 tipos de negócio para tocar somente aos finais de semana

Você está buscando ideias para lucrar nos finais de semana? Gostaria que fosse um negócio…

9 meses atrás