O processo de compra de um bem imobiliário envolve muitos processos burocráticos que por vezes podem confundir até mesmo os corretores de imóveis mais experientes que lidam com isso com extrema frequência.
Em via de regra o registro de imóvel nada mais é do que o ato cartorial onde se transfere a propriedade de um bem imobiliário. É através desse processo que se garante que a propriedade seja oficialmente reconhecida como pertencente ao comprador.
Além disso, o registro também ajuda a evitar fraudes e irregularidades, já que apenas proprietários legítimos possuem direito de registrar a propriedade em seus nomes. Logo, é fundamental que os envolvidos compreendam a importância do registro de imóveis.
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É extremamente importante ter em mãos a documentação necessária para realizar o registro do imóvel, visto que isso poderá agilizar todo o processo. Pensando nisso, listamos a seguir todos os documentos necessários para realizar o registro, confira:
Documentos Comprador Pessoa Física
Documentos do comprador Pessoa Jurídica (PJ)
Documentos do Imóvel:
Documentos do Comprador:
Documentos do Imóvel:
Se pôr ventura o vendedor ou comprador seja representado via procuração, será preciso incluir:
Nota! Dependendo da situação jurídica ao qual o bem esteja, o cartório poderá solicitar outros documentos para poder realizar o registro do imóvel.
Ao registrar o imóvel, haverá os seguintes custos:
Taxa/Imposto | Valor/Alíquota | Quem cobra | Quando |
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) | Até 3% do valor do imóvel, variando conforme a cidade. | Prefeitura | Prazos estipulados na data do contrato de compra e venda. |
Escritura pública | Valor é tabelado e varia de estado para estado e conforme o valor do imóvel. As tabelas podem ser encontradas nos sites dos Colégios Notariais dos respectivos estados. | Tabelionato de notas | Prazos variam de estado para estado. |
Registro do imóvel | Valor é tabelado e varia de estado para estado e conforme o valor do imóvel. As tabelas estão disponíveis no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB). | Cartório | Após o pagamento do ITBI e da escritura. |
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