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Documentação necessária para realização de inventário judicial e extrajudicial

O inventário nada mais é do que um processo em que será detalhado todo o patrimônio do familiar falecido, para que assim possa ser feita à partilha de bens, ou seja, a divisão da herança para os herdeiros.

Com o inventário é possível identificar quais são os bens deixados pelo falecido para ser definido quem deverá ficar com o que.

Atualmente existem duas formas de se realizar um inventário, sendo ele por meio do inventário extrajudicial feito diretamente em um tabelião de notas e o inventário judicial que ocorre por meio da intervenção de um juiz.

Como consequência o inventário judicial acaba sendo muito adotado, pois acontece quando ocorre conflito na divisão dos bens entre os herdeiros, quando o falecido deixou testamento, e quando há interessados incapazes (menores ou pessoas interditadas).

Caso não haja nenhuma intercorrência dita anterior e principalmente quando não há divergências na divisão da herança é possível realizar o inventário extrajudicial que é muito mais rápido e menos burocrático.

Documentação obrigatória para realização do inventário

Apesar de serem utilizados em situações diferentes, o que o inventário extrajudicial e o judicial possuem em comum é a relação de documentos necessários.

Sendo assim, confira qual será a documentação que os herdeiros devem reunir para ser possível dar entrada no inventário:

Documentação do falecido (inventariado)

  • Certidão de óbito ou sentença de declaração de ausência;
  • RG e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Certidão negativa conjunta de débitos da união;
  • Certidão de inexistência de testamento;
  • Certidão de inexistência de dependentes vinculados à pensão por morte;
  • Certidão negativa de débitos trabalhistas.

Documentos do cônjuge ou companheiro(a)

  • Certidão de casamento (se for casado)
  • Certidão de união estável / sentença / escritura (se eram companheiros)
  • RG e CPF.

Documentos dos herdeiros

  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • RG e CPF;
  • Certidão de união estável / sentença / escritura;
  • Sentença declaratória de filiação.

Documentos dos automóveis

  • CRLV;
  • Tabela Fipe.

Documentos dos imóveis

  • Certidão de matrícula atualizada;
  • Certidão negativa de débitos imobiliários;
  • Certidão de valor venal / venal de referência.

Caso existam outros bens, será necessário a documentação que comprove a titularidade do herdeiro para que entre na divisão da herança.

Ricardo

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

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