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Divisão da herança: Qual parente fica com a maior parte?

O direito à herança é de conhecimento geral dos brasileiros, contudo, a maneira como ocorre o processo de partilha de bens entre os herdeiros, e quem fica com o que ainda é um assunto muito polêmico e que, inclusive, leva muitas famílias ao desentendimento.

A divisão da herança é de fato um assunto um tanto quanto complexo, mas é fácil de se entender. Se você está aqui em busca de compreender como funciona a divisão da herança, ou ainda qual parente pode ficar com a maior parte, ou se de fato alguém fica com a maior parte, continue a leitura.

Partilha de bens

Antes de entendermos quem fica com a maior parte da herança, primeiro precisamos entender o que é a partilha de bens e como ela ocorre.

No caso, a partilha de bens, nada mais é do que um nome dado para um processo que corre, cuja finalidade é destinar os bens deixados pelo falecido aos seus herdeiros.

Para que possamos entender como funciona a partilha de bens, temos que entender algo relacionado aos herdeiros assim como ao meeiro.

Quanto ao herdeiro, o mesmo diz respeito a uma pessoa que tem direito à sucessão patrimonial da pessoa falecida, ou seja, uma pessoa que herda os bens deixados, como, por exemplo, os filhos.

Já no caso do meeiro, este diz respeito a uma pessoa que possui direito de receber metade do patrimônio comum, não devido ao falecimento do companheiro, mas sim pelo regime de bens adotado pelo casal antes do falecimento de uma das partes.

Sendo assim, podemos compreender que o meeiro, naturalmente, terá direito a metade dos bens por seu direito e não herdará nada, apenas pegará a sua metade.

Todavia, aqui entra um outro ponto que também precisamos mencionar, que está diretamente relacionado ao patrimônio, se é patrimônio particular ou comum.

O patrimônio comum, nada mais é do que os bens que foram conquistados pelo casal ao longo da união, nesse caso, a viúva será apenas a meeira, porque de todo jeito já possuí direito a metade dos bens.

Já o patrimônio particular, diz respeito a tudo aquilo que foi conquistado fora do casamento ou união estável, aqui esse patrimônio particular é de posse somente do falecido, sendo assim, a viúva não é meeira, mas sim herdeira.

Divisão da herança

Como pudemos observar no tópico anterior, quando falamos em divisão da herança, o primeiro requisito é observar o regime de união adotado pela viúva ou viúvo e o falecido.

No nosso país, o regime mais comum utilizado para a formalização do casamento ou da união estável é a comunhão parcial de bens, logo, metade do patrimônio comum já será da viúva ou viúvo de todo jeito.

Logo, a divisão da herança acontecerá da seguinte maneira:

  • Viúva: terá direito a 50% dos bens como meeira;
  • Filhos: terão direito aos outros 50% que devem ser divididos em partes iguais.

Para ficar mais claro o assunto, vamos a um exemplo:

  • Um homem falecido era casado e possuía dois filhos;
  • O falecido deixou uma casa como herança no valor de R$ 400 mil;
  • Desse valor do imóvel, R$ 200 mil será da viúva por ela ser meeira;
  • Já os filhos, como são herdeiros deverão dividir os outros R$ 200 mil entre si;
  • Como eram dois filhos, cada um terá direito a R$ 100 mil.
Ricardo

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

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