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Dinheiro do FGTS pode ser sacado nas seguintes situações

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito do trabalhador que realiza suas atividades laborais regidos pela CLT.

O fundo foi desenvolvido para amparar trabalhadores demitidos sem justa causa, onde os empregadores depositam 8% do salário do trabalhador sem realizar descontos na conta do fundo do empregado. 

No entanto, muitos buscam saber quais são as situações que podem garantir saque do FGTS, além da demissão sem justa causa e é isso que falaremos no artigo de hoje.

Quando posso sacar meu FGTS?

Além da demissão sem justa causa existem outras situações onde o saque do fundo de garantia por tempo de serviço são permitidas, sendo elas:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Fim do vínculo empregatício por acordo entre empregador e empregado;
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência da empresa;
  • Rescisão por culpa recíproca ou por força maior;
  • Na aposentadoria
  • Na aquisição da casa própria;
  • Em casos de financiamentos imobiliários pelo SFH;
  • Em caso de calamidade pública, como em enchentes e vendavais;
  • Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores com 70 anos ou mais;
  • Titular ou dependente portador de HIV;
  • Trabalhadores ou dependente diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal devido a uma doença grave;
  • Cidadãos a três anos ininterruptos sem registro na Carteira de Trabalho
  • Em caso de falecimento do titular — neste caso, o saque caberá aos herdeiros habilitados.

Além dessa modalidade, o trabalhador também pode optar pelo Saque-Aniversário do FGTS  que permite que os adeptos resgatem parte do valor presente no fundo, anualmente, no mês de aniversário.

Ao optar pelo saque-aniversário, perde-se o direito ao saque-rescisão liberado aos trabalhadores em uma eventual demissão sem justa causa, restando apenas a multa de 40% sobre os depósitos do fundo.

Mais uma opção liberada esse ano se refere ao saque extraordinário do FGTS onde trabalhadores podem retirar até R$1.000,00 do fundo, lembrando que o saque é limitado a R$1 mil, desta forma caso possua menor saldo na conta receberá o valor que possuir, caso tenha mais será limitado a este valor.

Como consultar o saldo do meu FGTS?

Uma das formas para consulta do fundo é por meio do aplicativo do FGTS disponível para celulares android e IOS, confira o passo a passo:

  • Baixe o Aplicativo
  • Em seguida, clique em “primeiro acesso”;
  • Confira e aceite os termos;
  • Informe o número de identificação do NIS e vá em “continuar”;
  • Informe o formulário e continue;
  • Crie a senha e clique em “cadastrar”;
Vanessa

Publicitária com experiência em veículos de comunicação, é responsável por conteúdos, gerência, parcerias e mídias sociais.

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