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Diabético pode receber aposentadoria por invalidez? 

A diabetes é cada vez mais comum entre a população brasileira, conforme um levantamento realizado pela OMS aproximadamente milhões de brasileiros sofrem com a doença.

Com o número de pessoas com esse problema surgem dúvidas como se é possível se aposentar por invalidez quando acometido pela diabetes e é isso que explicaremos no artigo de hoje. 

Quem tem diabetes pode receber auxílio-doença?

Preciso começar falando sobre o auxílio-doença que é um benefício destinado ao trabalhador que se encontra temporariamente incapaz de realizar suas atividades laborais. 

Por isso, caso a diabetes se agrave e por esse motivo o trabalhador se encontre incapaz temporariamente por mais de 15 dias, pode sim ter direito ao auxílio-doença, no entanto, terá que preencher os requisitos para obtenção do benefício.

Lembrando que o auxílio-doença deve ser liberado o segurado deverá realizar a perícia médica do INSS, ela que define se o trabalhador se encontra incapaz para trabalhar, tendo então, direito ao benefício temporário. 

Diabetico pode se aposentar por invalidez?

A resposta para essa pergunta é depende, pois a aposentadoria por invalidez é destinada aqueles que se encontram permanentemente incapazes de realizarem suas atividades laborais.

O trabalhador diabetico pode sim ter direito a aposentadoria por invalidez, afinal existem situações onde a doença pode até causar cegueira, dentre outros agravantes ao portador. 

No entanto, assim como no auxílio-doença será necessário cumprir os requisitos do benefício e quem irá definir se o trabalhador possui direito ou não a aposentadoria por incapacidade será a perícia médica do INSS. 

Perícia médica do INSS

Como mencionei a perícia médica é quem define se o trabalhador tem direito tanto à aposentadoria por invalidez como ao auxílio-doença.

Para te ajudar a passar pela perícia médica fizemos essa lista com os principais documentos básicos e obrigatórios para levar ao perito. 

  • documento de identidade (RG, CNH, etc) e o CPF
  • comprovante de residência
  • carteira de trabalho
  • carnês de contribuição (a GPS – Guia da Previdência Social) e os comprovantes de pagamentos, caso você tenha pagado o INSS como contribuinte facultativo, individual ou MEI
  • Documentos médicos: laudos, exames, receitas, atestados e outros
Vanessa

Publicitária com experiência em veículos de comunicação, é responsável por conteúdos, gerência, parcerias e mídias sociais.

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