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Banco vendeu minha dívida, e agora? Qual o meu direito?

Uma das situações mais comuns é o banco vender a dívida de um cliente. Quando isso acontece, muitos consumidores ficam sem saber o que devem fazer e quais são seus direitos quando a venda é realizada.

O que muitas pessoas não sabem é que existem empresas especializadas na compra de dívidas e que realizam a cobrança do consumidor. 

É permitido ao banco credor vender a sua dívida para essas empresas, em um processo que se chama cessão de crédito. 

No entanto, isso não quer dizer que a dívida foi renovada. Ou seja, ela continua igual, nas mesmas condições previstas em contrato. Porém, a dívida poderá ser renovada nos casos em que o devedor opte por fazer um contrato de negociação com a nova instituição credora. 

Muitas vezes as instituições financeiras decidem vender as dívidas simplesmente por não quererem se preocupar em cobrar o devedor. O banco pode vender a dívida, desde que ela não esteja prescrita. 

Depois de quanto tempo o banco vende a dívida?

Não estando prescrita a dívida, o banco poderá vender, e o novo credor não poderá renovar a dívida, esse processo não é legal. Mas como falamos antes, a dívida poderá ser renovada pelo novo credor quando o devedor desejar fazer uma negociação. 

Nos casos em que o novo credor não respeitar as regras, você poderá procurar o Ministério Público, um advogado ou o Procon para fazer uma queixa e até pedir uma indenização por dano moral.

Algumas dívidas podem prescrever em até 10 anos. Outras, em 5 anos. Mas, até o dia da prescrição, é possível vender a dívida, o que também não interrompe o prazo de vencimento previamente estabelecido. 

Respeitando os prazos definidos, o banco credor poderá vender a dívida enquanto ela não for prescrita.

Caberá ao novo credor respeitar todas as condições acordadas no contrato original (juros, parcelamentos, etc).

Leia também | Nova Contribuição Sindical não será obrigatória, diz ministro

Saiba quais são os seus direitos quando o banco vende sua dívida

Quando o banco vender sua dívida você terá direito de:

  • solicitar toda a documentação de cessão de crédito;
  • se houver honorários advocatícios, que são os valores cobrados para a realização da cobrança, você não deve arcar, a menos que conste do contrato que foi assinado com o banco;
  • Por isso, é sempre bom o devedor ter conhecimento de tudo aquilo que combinou no momento em que assinou o contrato.
Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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