Os cidadãos inscritos do Bolsa Família que migraram para o Auxílio Brasil, novos inscritos do programa social de distribuição de renda e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem receber um abono natalino que vai dobrar o valor do benefício recebido no mês de dezembro.
A liberação do benefício em dobro está expressa no Projeto de Lei 6394/2019 aprovado na última semana pela Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal.
O texto tem como autoria oo senador licenciado Ciro Nogueira (PP-PI), que obteve o parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) modifica a Lei 8.742 de 1993 que trata da organização da assistência social.
De acordo com Paulo Paim, o pagamento do abono natalino aos inscritos do Bolsa Família deve ter o aval do governo, tendo em vista que em 2019, como campanha eleitoral do presidente, Jair Bolsonaro, os beneficiários tiveram acesso ao pagamento de um 13º salário.
No entanto, para Paim, a medida não teve impacto tão expressivo, pois não englobava os beneficiários do BPC, além disso, a medida liberou o 13º aos inscritos do Bolsa Família apenas em 2019.
— Como se sabe, tanto o BPC como o Bolsa Família se destinam a complementar e mesmo a garantir renda para o sustento das pessoas em situação de profunda necessidade financeira. Não há motivo, portanto, para se introduzir nova parcela do benefício para um grupo e excluir o outro — argumentou Paim.
Vale lembrar que até que o texto seja aprovado, os inscritos do BPC e do Auxílio Brasil não deverão ter acesso a nenhum tipo de abono ou benefício dobrado ainda em 2021.
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