Um dos mais importantes benefícios concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é a pensão por morte. Diferente dos outros benefícios previdenciários, a pensão por morte é garantida aos dependentes do segurado falecido.
Podemos dizer que a função da pensão por morte é substituir a renda que o segurado falecido recebia e que garantia o sustento da família ou parte dele por um benefício mensal pago pelo próprio INSS.
Todavia, apesar de ser um benefício muito fácil de se compreender, é preciso muita atenção, afinal, assim como qualquer outro benefício do INSS, existem regras que precisam ser seguidas para garantir a continuidade no pagamento da pensão por morte.
Pensando nisso, hoje nós vamos trazer os 6 motivos que podem cancelar o pagamento da pensão por morte aos dependentes do segurado falecido. Vamos descobrir quais são os motivos agora!
6 motivos que cancelam a pensão por morte
Apesar de ser um benefício muito simples e que não possuí grandes exigências, é importante conhecer quais são as situações que levam ao seu cancelamento para estar sempre precavido e evitar dores de cabeça indesejadas.
Vejamos os motivos que podem levar ao cancelamento da pensão por morte:
- Em caso de falecimento do pensionista;
- Caso seja identificada fraude no casamento ou união estável para garantir acesso ao benefício;
- Quando existe uma condenação criminal que resultou na morte do segurado;
- Caso ocorra a anulação do casamento após a concessão da pensão por morte;
- Quando ocorre há concessão de uma nova pensão por morte;
- Pelo próprio encerramento do benefício.
Com relação ao próprio encerramento do benefício, o mesmo acontece, pois a pensão por morte nem sempre é vitalícia, existem regras que variam de acordo com a idade do pensionista no momento do óbito do segurado, assim como o tempo de contribuição.
Além disso, nos casos em que a pensão por morte foi concedida para o filho, os filhos só podem receber o benefício até completar seus 21 anos. Logo, chegando nesta idade a pensão por morte será encerrada.
Entenda a duração da pensão por morte
Se o casamento ou união estável tiver menos de dois anos, ou caso o segurado falecido tiver menos de 18 contribuições no dia do falecimento, a pensão por morte terá duração de somente 4 meses.
Já nos casos em que o casamento ou união estável tenha mais de dois anos e o segurado falecido tenha mais de 18 contribuições, a duração da pensão por morte dependerá da idade do dependente no dia do falecimento do segurado.
Vejamos a duração da pensão por morte conforme a idade do dependente na data do óbito:
- Duração de 3 anos – para quem tem menos de 22 anos na data do óbito do segurado;
- Duração de 6 anos – para quem tem entre 22 e 27 anos na data do óbito do segurado;
- Duração de 10 anos – para quem tem entre 28 e 30 anos na data do óbito do segurado;
- Duração de 15 anos – para quem tem entre 31 e 41 anos na data do óbito do segurado;
- Duração de 20 anos – para quem tem entre 42 e 44 anos na data do óbito do segurado;
- Duração de Vitalícia – para quem tem 45 anos de idade ou mais na data do óbito do segurado.
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