5º lote da Restituição do IRPF: consulta começa na próxima semana

Na próxima semana, a Receita Federal vai liberar a consulta ao 5º lote da Restituição do Imposto de Renda. O pagamento está previsto para acontecer no final do mês.

O contribuinte poderá verificar se está entre os beneficiários do 5º lote, acessando o site oficial da Receita Federal no endereço: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/.

Também é possível realizar uma consulta completa sobre a situação da declaração e verificar se existem pendências. A verificação pode ser feita por meio do extrato de processamento no sistema e-CAC, que também informará a natureza da pendência e quaisquer informações incorretas.

Quando começa a consulta ao 5º lote e quando será o pagamento?

De acordo com a Receita Federal, a consulta poderá ser feita a partir do próximo dia 22. Já o pagamento das restituições está agendado para o dia 29 de setembro, diretamente na conta bancária indicada durante a declaração. 

Caso ocorra algum imprevisto que impossibilite o crédito, os contribuintes têm a facilidade de reagendar o pagamento de forma rápida e simples por meio do Portal BB.

Neste caso,  basta clicar no link: https://www.bb.com.br/irpf, ou entrar em contato com a Central de Relacionamento BB pelos números 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (outras localidades) e 0800-729-0088 (telefone exclusivo para deficientes auditivos).

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Calendário de pagamento das restituições do IRPF

1º lote: 31 de maio (4.129.925 contribuintes; já pago);

2º lote: 30 de junho (5.138.476 contribuintes; já pago);

3º lote: 31 de julho (5.632.036 contribuintes; já pago);

4º lote: 31 de agosto (6.118.310 contribuintes; já pago);

5º lote: 29 de setembro

Critérios de prioridade para recebimento da restituição

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Contribuintes com deficiência física, mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  • Utilização da declaração pré-preenchida e/ou opção por receber a restituição via Pix;
  • Demais contribuintes.

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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