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3 situações que não é preciso carência para se aposentar por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS destinado aos segurados que se encontram permanentemente incapaz para realizar as atividades laborais.

Como todo benefício previdenciário ele possui suas próprias regras e critérios e hoje você conhecerá um pouco mais sobre essas informações. 

Requisitos para ter direito a aposentadoria por invalidez

Para ter direito ao benefício, o segura necessita se certificar de atender todos os critérios de concessão. Em resumo, é necessário cumprir com os seguintes requisitos: 

Possuir qualidade de segurado: é preciso ser um segurado do INSS junto a Previdência Social, ou seja, estar realizando as contribuições mensais junto ao órgão, ou se encontrar em período de graça;  

Ter incapacidade laboral permanente: a condição do cidadão gerada pela doença ou por um acidente, deve ter natureza permanente, ou seja, pode durar pelo resto da vida do segurado. 

Caso seja temporária, a pessoa é destinada ao recebimento do chamado auxílio-doença. Este fator é observado através da perícia médica do INSS, agendada pelo site ou aplicativo “Meu INSS”; 

Cumprir com a carência mínima: por fim, é necessário ter realizado, ao menos, 12 contribuições mensais junto à Previdência. No entanto, este critério não é exigido em determinados casos. 

Passar pela perícia médica do INSS: a perícia médica do INSS é o exame médico realizado para avaliar a incapacidade funcional de um trabalhador, visando verificar se ele tem ou não direito ao recebimento do auxílio-doença. 

O exame é realizado por um médico do INSS, que avalia o estado de saúde do paciente e emite um laudo usado para a concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Situações onde não é preciso cumprir a carência

Embora seja necessário cumprir o tempo de carência mínima para se aposentar por invalidez, existem 3 situações onde não será preciso cumprir a carência. 

1. Acidente de qualquer natureza: um acidente de qualquer natureza é um evento imprevisto resultante em danos materiais, lesões ou morte. 

2. Acidente ou Doença do Trabalho: é qualquer acidente ou doença que possa ser causada, agravada ou prolongada por condições de trabalho. 

3. Lista de doenças: quando você for acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e no do Trabalho e Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante, as doenças são: 

  • Abdome agudo cirúrgico
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Alienação mental
  • Câncer
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Doença de Paget
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • HIV
  • Nefropatias graves
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Radiação por medicina especializada
  • Tuberculose
Vanessa

Publicitária com experiência em veículos de comunicação, é responsável por conteúdos, gerência, parcerias e mídias sociais.

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