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13º salário: trabalhador com carteira assinada recebe 1ª parcela no fim do mês

No próximo dia 30 de novembro, os trabalhadores com carteira assinada vão receber a 1ª parcela do 13º salário. A 2ª parcela precisa ser depositada até 20 de dezembro. Também a empresa pode optar em pagar o valor total no dia 30 de novembro.

Cerca de 87,7 milhões de pessoas vão receber em 2023 o 13º salário, injetando um valor de R$ 291 bilhões na economia, conforme levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Quem tem direito ao 13º salário?

A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário. A regra vale para empregados urbanos e rurais que possuem vínculo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Inclusive, o valor também é disponibilizado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No entanto, o governo federal antecipou o 13º salário do INSS em 2023. Os pagamentos ocorreram entre os meses de maio e julho. Sendo assim, os segurados do instituto somente receberão uma nova rodada de repasses a partir do ano que vem.

Quando é pago?

De acordo com a lei trabalhista, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Essa parcela deve ser de, no mínimo, 50% do valor a que terá direito o trabalhador. A outra metade deverá ser paga, no máximo, até 20 de dezembro. Se o 13° salário for feito em parcela única, deve ser pago até o dia 30 de novembro.

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Cálculo do 13º salário

O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.

O cálculo é feito da seguinte forma: o salário-base do mês de novembro apenas como referência e divida o valor por 12 (número de meses no ano);

Feito isso, multiplique o resultado pela quantidade de meses que foram trabalhados no ano. Durante o cálculo deve-se levar em conta alguns tributos que podem interferir no valor final da gratificação, como INSS, Imposto de Renda, e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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